Segundo a lei acidental n° 1.257, de 06 de janeiro de 2015, pelo artigo 23, o proprietário a uma construção em área de risco é obrigado a manter as medidas de segurança contra o guerra, bem como sempre atualizadas para estarem em boas condições com uso.Permanecendo o problema, mesmo depois de adotada esse providência, é necessário participar em frequentação com o Serviço de Segurança em...