É permitido o comércio com agrotóxicos, substâncias (sólidas ou líquidas) oxidantes, corrosivas, bem como perigosas diversas, a partir de que termicamente estáveis e nunca explosivas, caso o sortido seja limitado à quantidade necessária a fim de a atividade.Fazemos uma perícia para conferir se a edificação está no conformidade com empreendimento Corpo de Bombeiros que foi aprovado. Ao ser...